Idade mínima exigida para inscrição no CPF é reduzida
A Receita Federal reduziu de 14 para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que constem como dependentes em em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A decisão consta da Instrução Normativa nº 1.688/2017 - que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 - publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01/02).
Segundo a instrução, as pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas, podem solicitar a sua inscrição. Estão dispensadas as pessoas físicas com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |