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01/02/2017 - 09:37

Instrução Normativa

Idade mínima exigida para inscrição no CPF é reduzida

A Receita Federal reduziu de 14 para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que constem como dependentes em em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).


A decisão consta da Instrução Normativa nº 1.688/2017 - que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 - publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01/02).


Segundo a instrução, as pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas, podem solicitar a sua inscrição. Estão dispensadas as pessoas físicas com menos de 12 anos de idade relativamente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016; ou com menos de 6 anos de idade relativamente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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