Recolhimentos por meio de GPS têm novos códigos de receita
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°/02) o Ato Declaratório Executivo 4/2017, que institue novos códigos de receita a serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
O Ato Declaratório Executivo institui os seguintes códigos de receita:
I - 4135 - PRT - Previdenciário - Pessoa Jurídica; e
II - 4136 - PRT - Previdenciário - Pessoa Física.
Os pagamentos dos débitos (à vista ou parcelado) são relativos às contribuições previdenciárias, do Programa de Regularização Tributária, de que trata a Medida Provisória 766/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |