Valor das dívidas incluídas no novo Refis já ultrapassa R$ 372 milhões
Somente no primeiro dia de adesão às modalidades não-previdenciárias do Programa de Regularização Tributária (PRT) dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor total consolidado no PRT já ultrapassou a casa dos R$ 372 milhões, com a adesão de cerca de 1000 contribuintes.
Na última sexta-feira (03/02) a PGFN regulamentou, por meio da Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, o que ficou conhecido como o “novo Refis”. O programa de parcelamento de dívidas com o governo federal foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
As adesões às modalidades não previdenciárias se iniciaram no dia 02/03/2017.
Vale lembrar que a adesão ao programa deverá ser feita separadamente de acordo com os débitos, observando-se os seguintes períodos:

Para aderir ao parcelamento do PRT, acesse o e-CAC e clique na opção "Adesão a parcelamento". Se quiser saber mais sobre o programa, acesse o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
FONTE: PGFN
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |