Governo Federal promulga acordo tributário com a Grã-Bretanha
Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (09/02) o Decreto 8.984/2017, que oficializa o acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação de salários, ordenados e outras remunerações auferidas por membro de tripulação de aeronave operada em tráfego internacional, firmado em Brasília, em 2 de setembro de 2010.
O termo “tráfego internacional”, nos termos do Acordo, significa qualquer transporte por aeronave, exceto quando tal transporte ocorrer apenas entre pontos do território de um Estado Contratante.
O Acordo aplica-se, no caso do Reino Unido, ao Imposto Sobre a Renda, e, no caso do Brasil, ao Imposto de Renda da pessoa física (IRPF), assim como, a quaisquer tributos idênticos ou substancialmente similares estabelecidos após a data da sua assinatura, seja em complementação a esses tributos, seja em sua substituição.
Salários, ordenados e outras remunerações auferidas por um residente em um Estado Contratante em decorrência de emprego como membro da tripulação de aeronave operada em tráfego internacional serão tributáveis apenas nesse Estado.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |