Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece novos Convênios ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (09/02) o Despacho SE/Confaz nº 21/2017, que ratifica os Convênios ICMS 4 a 12/2016.
Os referidos Convênios foram celebrados na 273ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de anistia, crédito presumido, isenção, parcelamento de débitos e substituição tributária.
Veja os Convênios:
- Convênio ICMS 4/17 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e – SAT;
- Convênio ICMS 5/17 - Dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas destinadas ao Instituto do Câncer do Ceará - ICC.
- Convênio ICMS 6/17 - Altera o Convênio ICMS 37/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;
- Convênio ICMS 7/17 - Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
- Convênio ICMS 8/17 - Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores;
- Convênio ICMS 9/17 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Pastoral da Criança;
- Convênio ICMS 10/17 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com QAV;
- Convênio ICMS 11/17 - Autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
- Convênio ICMS 12/17 - Altera o Convênio ICMS 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |