Proposta garante descanso especial para mãe amamentar filho durante trabalho
Projeto garante descanso para amamentar durante trabalho até bebê completar 1 ano
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4968/16, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que amplia o tempo de descanso para a mãe amamentar o filho durante a jornada de trabalho.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) concede o direito de a mulher, durante a jornada de trabalho, ter dois descansos de meia hora para amamentar o bebê até os seis meses de idade. A proposta amplia o direito até a criança completar um ano e mantém a previsão atual de o tempo ser estendido a critério do juiz
O tempo de descanso, pelo texto, será computado na duração da jornada quando a empresa possuir lugar apropriado para amamentação. A lei atual não prevê a inclusão do intervalo de amamentação como jornada de trabalho.
“O texto da CLT é muito curto e não atende às necessidades da criança, principal destinatária da norma”, disse Lauro Filho.
Redução de jornada
Caso o estabelecimento não tenha lugar específico para amamentação, a proposta prevê redução de jornada de trabalho sem diminuição salarial de:
- uma hora, para jornada com duração entre 4 e 6 horas;
- duas horas, para jornada com duração entre 6 e 8 horas.
Muitas mulheres têm conseguido na justiça o direito de reduzir a jornada quando não há local para amamentação. Para Lauro Filho, o caminho atual pode ser simplificado. “A legislação deve ser modernizada, evitando-se que as trabalhadoras dependam de processo judicial para reduzir a jornada durante o período de amamentação”, afirmou.
A CLT estabelece que somente estabelecimentos com, no mínimo, 30 mulheres com mais de 16 anos precisam ter área específica para amamentação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-4968/2016
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |