Renegociação de dívidas de agricultores tem novas regras
Portaria fixa condições para renegociações de dívidas com a Codevasf e o Dnocs
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15/02) a Portaria nº 56/2017 do Ministério da Integração Nacional, para estabelecer novas regras operacionais para a renegociação de dívidas de agricultores em perímetros públicos, irrigados sob gestão da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).
A Portaria define condições e normas operacionais complementares para a aplicação do rebate para liquidação das operações de que trata o art. 13 da Lei 13.340/2016.
Os débitos são relativos a vendas de lotes para titulação e uso de infraestrutura de irrigação, conhecidas como K1.
A renegociação é válida para parcelas de dívidas vencidas entre 31 de dezembro de 2006 e 31 de dezembro de 2011. Os pagamentos poderão ser quitados até 29 de dezembro de 2017 e os descontos variam de 15% a 95%, considerando o período do débito.
De acordo com o Ministério da Integração Nacional, a medida beneficia cerca de 12 mil agricultores atingidos pela seca prolongada em regiões do semiárido.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |