Receita prorroga prazo de apresentação da DCTF de inativas
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.697/2017, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06/03), prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
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Antes previsto para os dias 21 de março e 25 de abril de 2017, respectivamente, o prazo de apresentação da DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Serão canceladas as multas pelo atraso na apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apresentada dentro do mencionado prazo.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |