Bônus por produtividade de fiscal será analisado pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a vinculação de receita arrecadada com multas tributárias para o pagamento de adicional de produtividade a servidores públicos da carreira fiscal, de acordo com nota divulga no site da Corte.
A matéria, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, no mês passado, é objeto do Recurso Extraordinário 835291, que trata de lei de Rondônia sobre o assunto.
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De acordo com a nota, o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a causa ultrapassa o interesse subjetivo das partes, uma vez que o modelo de gratificação de servidores fiscais vinculado ao aumento da arrecadação de multas tributárias não é uma exclusividade de Rondônia, visto que diversos entes da federação adotam sistema de incentivo semelhante. Ele citou, por exemplo, a Medida Provisória (MP) 765/2016, que instituiu o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, “cuja composição é em parte formada pela arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Receita Federal”.
O ministro destacou que o tema apresenta relevância do ponto de vista jurídico, devendo receber uma análise “verticalizada” do Tribunal. “Há de se considerar, ainda, a natural relevância econômica e social da tese a ser fixada em julgamento com repercussão geral, seja para os cofres públicos, seja para o universo de servidores públicos pertencentes às carreiras fiscais”, acrescentou Lewandowski, segundo a nota.
A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria foi seguida pela maioria dos ministros, vencido Edson Fachin.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RO) que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 1.052/02 e do Decreto 9.953/02, que tratam sobre o adicional de produtividade fiscal devida aos auditores e técnicos da Fazenda Estadual.
FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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