Banco Central altera uso de assinatura eletrônica em contratos de câmbio
Assinatura eletrônica para contrato de câmbio reduz custo e burocracia
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13/03) alteração da norma que regulamenta contrato de câmbio. De acordo com a Circular nº 3.829/2017, a assinatura eletrônica passa a ser permitida nas operações.
Deve ser considerada assinatura eletrônica, além dos certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) até então reconhecidos pelo Banco Central, outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos de forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos, na forma da legislação em vigor.
No caso de utilização de assinatura eletrônica, é de exclusiva responsabilidade da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio assegurar o cumprimento da legislação em vigor, garantindo a autenticidade e a integridade do documento eletrônico, bem como das respectivas assinaturas eletrônicas, incluindo-se a alçada dos demais signatários.
Segundo Otávio Damaso, diretor de regulação do Banco Central, a nova regra que permite a assinatura de contratos de câmbio por novas ferramentas eletrônicas, como o internet banking ou token, deverá reduzir custos e a burocracia para as empresas e pessoas que realizam operações com moedas estrangeiras.
Estima-se que a nova regra beneficie todas as operações de câmbio com valor superior a US$ 10 mil. Pela legislação brasileira, todas as transações com montante acima desse patamar precisam ser formalizados em contrato de câmbio. Montantes inferiores, não precisam ser formalizados.
Todas essas regras, inclusive a assinatura eletrônica, valem para empresas e pessoas físicas. "Teremos ganho de custo e eficiência. Não precisaremos usar papel, impressão ou ter de trazer e levar documentos e não haverá qualquer perda de qualidade na operação", disse o diretor.
Damaso lembra que a instituição financeira responsável pela transação continua obrigada a fornecer total segurança e integridade na operação. As demais regras - como as para evitar lavagem de dinheiro e detalhamento do cadastro do cliente - "continuam exatamente iguais", destaca. "Só estamos formalizando o meio eletrônico", disse.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |