Novas regras de ICMS para as remessas de mostruários já estão em vigor
Muito utilizada por empresas que atuam no mercado atacadista e/ou varejista, a operação de remessa e retorno de mostruário até então era tema de dúvidas de diversos contribuintes. Afinal, qual Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) deveria utilizar? A finalidade do mostruário é expor o produto a ser vendido, fazer com que o futuro adquirente conheça o que irá comprar, seja para seu uso, revenda ou industrialização.
De acordo com as novas regras aprovadas pelo Confaz, através do Ajuste Sinief 20/2016, desde 1º de janeiro de 2017 as remessas de mercadorias a serem utilizadas como mostruário passaram a ser feitas sem destaque do ICMS.
A utilização de CFOPs até então utilizados apenas nas operações de remessa e retorno de mercadorias ou bens em demonstração, foram extendidos para as operações de mostruário e treinamento.Quando da realização da remessa do mostruário, os estabelecimentos industriais, equiparados, distribuidores, atacadistas e varejistas devem emitir Nota Fiscal, endereçada aos destinatários (vendedores, representantes e outros).
Para conferir os novos CFOPs e a possibilidade de dispensa do destaque do ICMS, veja o comentário elaborado pela Equipe Técnica COAD para o tratamento fiscal da remessa e retorno dos mostruários.
FONTE: Equipe Técnica COAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |