Divulgada nova consolidação da legislação do IRPJ e da CSLL
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 16/3, a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017 que estabelece disposições sobre a determinação e o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
A IN 1.700 contem os seguintes anexos:
Anexo I – Tabela de adições ao lucro líquido
Anexo II - Tabela de exclusões do lucro líquido
Anexo III - Taxas anuais de depreciação
Anexo IV - Ganho na avaliação a valor justo não evidenciado por meio de subconta
Anexo V - Utilização de subcontas na adoção inicial, ajuste a valor presente e avaliação a valor justo
Anexo VI - Aquisição de participação societária em estágios
Anexo VII - Contratos de concessão de serviços públicos, diferimento da tributação do lucro
Anexo VIII - Utilização de subcontas na adoção inicial - Dferença na depreciação acumulada
Anexo IX - Adoção inicial - Utilização de subcontas auxiliares
Foram revogadas, dentre outras, as Instruções Normativas 390 SRF, de 30-1-2004 e 1.515 RFB, de 24-11-2014, que até então dispunha sobre a apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL, bem como disciplinava o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas Lei 12.973/2014.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |