Benefício fiscal do Recine é prorrogado
O Governo Federal, através da Medida Provisória 770/2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/3), prorroga, para até 31-12-2017, o prazo para utilização do beneficio fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O beneficio do Recine, previsto no artigo 14 da Lei 12.599/2012, suspende a exigência do PIS, da Cofins, do IPI e do Imposto de Importação, conforme o caso, sobre venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |