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30/03/2017 - 10:08

ICMS - ES

Aprovada Lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

A Lei 10.630, de 28-3-2017, publicada no DO-ES de 29-3-2017, estabeleceu diversas disposições relativas à concessão de benefícios fiscais e regimes especiais, e dentre as novas regras, instituiu a cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que corresponde ao percentual de 10% sobre a diferença entre o valor que seria devido sem a aplicação do benefício ou incentivo fiscal do ICMS e o imposto devido com a aplicação do benefício ou incentivo.

A contribuição, prevista no Convênio ICMS 42, de 3-5-2016, deverá ser apurada no período de 1-6-2017 a 31-5-2018, conforme regulamentação do Poder Executivo, que decidirá sobre a forma de recolhimento e sobre os procedimentos para entrega da declaração relativa à parcela devida ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

FONTE: Equipe Técnica COAD.




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