RJ prorroga para 31-3-2017 o prazo do FEEF de dez/2016 a fev/2017
Por intermédio do Decreto 45.965, de 29-3-2017, publicado no DO-RJ de hoje, 30-3-2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro permite que a contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), apurada nos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, possa ser recolhida até amanhã, 31-3-2017, sem a incidência de acréscimos moratórios.
O referido Ato também alterou outras disposições relativas à apuração e ao pagamento da contribuição para o FEEF, dentre as quais destacamos a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento nos casos de operações amparadas por diferimento do ICMS e nas hipóteses de operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária em que o contribuinte substituto esteja localizado em outra Unidade da Federação, com efeitos retroativos a 1-12-2016.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |