Lei que trata do Trabalho Temporário sofre alterações
Em edição extraordiária da última sexta-feira (31/03), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.429/2017, que altera dispositivos da Lei 6.019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e disciplina sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Dentre as alterações, destacamos:
- o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços;
- qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
- o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não.
- o contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além dos 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram;
- não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência;
- o trabalhador temporário que cumprir o período estipulado no contrato temporário somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |