Proposta muda a forma de cálculo do Imposto Territorial Rural
Cadastro Ambiental Rural poderá ser usado para determinar valor do ITR
Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) muda a forma de cálculo do Imposto Territorial Rural (PLS 640/2015). O ITR é calculado desconsiderando as áreas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Atualmente, essas informações constam do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
No entanto, em 2012, o Código Florestal criou uma nova forma de definição das áreas de preservação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O projeto de lei, apresentado pelo ex-senador Donizeti Nogueira, substitui o ADA pelo CAR para o cálculo do imposto, o que é vantajoso para os produtores rurais, na opinião do senador Lasier Martins (PSD-RS).
Acompanhe a reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Proposições legislativas: PLS 640/2015
FONTE: Agência Senado
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |