ICMS das operações não alcançadas pelo Simples Nacional vence esta semana
Decreto do Governo de Minas Gerais estabelece prazo até o dia 13 de abril
O imposto devido por microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais, relativamente às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional no mês de março/2017, deve ser recolhido até 13-4-2017 (último dia útil da quinzena subsequente), conforme determina o inciso V do § 9º do artigo 85 do Decreto 43.080/2002.
Cabe esclarecer que este prazo não se aplica no caso de diferencial de alíquota do ICMS e na hipótese de substituição tributária, que possuem prazos específicos.
Obrigações Fiscais
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FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 30/09 | R$5,1803 |
| Dolar V | 30/09 | R$5,1809 |
| Euro C | 30/09 | R$5,876 |
| Euro V | 30/09 | R$5,8777 |
| TR | 29/09 | 0,1657% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,6698% |