ICMS das operações não alcançadas pelo Simples Nacional vence esta semana
Decreto do Governo de Minas Gerais estabelece prazo até o dia 13 de abril
O imposto devido por microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais, relativamente às operações não alcançadas pelo regime do Simples Nacional no mês de março/2017, deve ser recolhido até 13-4-2017 (último dia útil da quinzena subsequente), conforme determina o inciso V do § 9º do artigo 85 do Decreto 43.080/2002.
Cabe esclarecer que este prazo não se aplica no caso de diferencial de alíquota do ICMS e na hipótese de substituição tributária, que possuem prazos específicos.
Obrigações Fiscais
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FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |