Algumas espécies de benefícios podem ser acumuladas
O segurado da Previdência Social pode receber, em alguns casos, mais de um benefício. Um exemplo é a aposentadoria - decorrente da contribuição do segurado - que pode ser acumulada com a pensão - paga ao dependente de um beneficiário falecido. Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não deixa de ter direito a uma pensão, caso o seu cônjuge, também contribuinte, venha a falecer.
Algumas pensões também permitem acúmulo. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro e pensão por falecimento de filho. Porém, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente de ambos não poderá acumular duas pensões. Também não é possível receber simultaneamente mais de uma pensão por falecimento de filhos. Nesses casos, deve ser feita opção pelo benefício mais vantajoso.
Os benefícios assistenciais - Amparo ao idoso e ao deficiente e renda mensal vitalícia (benefícios assistenciais) não podem ser acumulados com nenhum benefício previdenciário. Como os amparos têm caráter assistencial, não são concedidos se a pessoa já recebe outro tipo de benefício.
Se o segurado se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias não é possível desistir de uma para passar a receber outra. Portanto, não é possível receber mais de uma aposentadoria.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |