Transexuais já podem incluir ou alterar nome social no CPF
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.718/2017, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20-7, altera a IN 1.548/2015, que estabelece os procedimentos a serem praticados perante o CPF, para, entre outras, dispor que a inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual nesse cadastro, poderá ser efetuada mediante requerimento do interessado.
O modelo do “Requerimento de Inclusão/Exclusão de Nome Social no CPF” consta do Anexo III da IN 1.718, cuja apresentação pode ser efetuada por procurador, com poderes específicos.
A alteração da IN 1.548/2015 atende ao Decreto 8.727/2016, onde dispõe que a pessoa travesti ou transexual pode requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A IN 1.718 substitui os Anexos II e V da Instrução Normativa 1.548/2015 e acrescenta o Anexo IX.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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