Transexuais já podem incluir ou alterar nome social no CPF
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.718/2017, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20-7, altera a IN 1.548/2015, que estabelece os procedimentos a serem praticados perante o CPF, para, entre outras, dispor que a inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual nesse cadastro, poderá ser efetuada mediante requerimento do interessado.
O modelo do “Requerimento de Inclusão/Exclusão de Nome Social no CPF” consta do Anexo III da IN 1.718, cuja apresentação pode ser efetuada por procurador, com poderes específicos.
A alteração da IN 1.548/2015 atende ao Decreto 8.727/2016, onde dispõe que a pessoa travesti ou transexual pode requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A IN 1.718 substitui os Anexos II e V da Instrução Normativa 1.548/2015 e acrescenta o Anexo IX.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |