Novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias altera preenchimento do SEFIP
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DIVISÃO DE DECLARAÇÕES
Os arts. 9º e 10 da Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, estabelecem nova data para o recolhimento de algumas contribuições arrecadadas pela Previdência Social. A partir da competência 01/2007, em vez do dia 02, as contribuições devem ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Conseqüentemente, o indicador de recolhimento "em atraso" para a Previdência Social, no SEFIP, somente deve ser informado caso o recolhimento ocorra depois do dia 10 (ou dia útil imediatamente posterior, caso no dia 10 não haja expediente bancário).
Até que uma nova versão do SEFIP seja liberada, a informação do indicador da Previdência Social deve ser "no prazo" para uma data entre os dias 03 e 10, dentro do mês do vencimento. Caso seja informado o indicador "em atraso", o SEFIP calculará juros e multa.
Em caso de dúvidas, a empresa deve recorrer à Unidade ou Delegacia da Receita Previdenciária mais próxima.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Jul | 1,28% |
| IGP-DI | Jul | -0,07% |
| IGP-M | Jul | -0,77% |
| INCC | Jul | 0,91% |
| INPC | Jul | 0,21% |
| IPCA | Jul | 0,26% |
| Dolar C | 19/08 | R$5,471 |
| Dolar V | 19/08 | R$5,4716 |
| Euro C | 19/08 | R$6,3786 |
| Euro V | 19/08 | R$6,3799 |
| TR | 18/08 | 0,1762% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/08 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/08 | 0,6731% |