Receita regula obrigatoriedade de emissão de documento fiscal em pedágios
Receita disciplina obrigatoriedade de emissão e armazenamento eletrônico de documento fiscal por concessionária operadora de rodovias
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1731 que trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias.
Desde a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (Lei 11.033/04), as concessionárias operadoras de rodovias estão obrigadas à instalação de ECF nas cabines de pedágio, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que, em 15 de dezembro de 2010, editou a IN 1099/10, disciplinando a obrigatoriedade.
Em face de inúmeras dificuldades operacionais, tecnológicas e jurídicas, apresentadas pelas concessionárias operadoras de rodovias, inviabilizou-se a utilização prática do ECF de forma generalizada nas rodovias. Além disso, com a alteração da Lei nº 11.033/04 pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, acrescentando a possibilidade de as concessionárias instalarem em seus estabelecimentos outro sistema equivalente para controle das receitas, a IN RFB nº 1099/2010 ficou prejudicada, em razão de somente disciplinar a obrigatoriedade de instalação de ECF.
Em razão da riqueza de informações, da periodicidade mensal de apresentação de arquivo e do potencial cruzamento de informações da EFD-Contribuições com os outros módulos do SPED, a Receita Federal percebe que a referida EFD possui os controles para instrumentalizar a fiscalização tributária e garantir um nível adequado de arrecadação.
Contudo, a EFD-Contribuições não se apresenta como solução completa, dado que as concessionárias operadoras de rodovias ainda não emitem documento fiscal para o cidadão usuário, quando do pagamento do pedágio.
Assim, o novo ato normativo revoga a IN RFB nº 1099/2010 e contempla a possibilidade de emissão, pela concessionária, de documento fiscal homologado pelo município ou a emissão de um documento equivalente. Com a existência de documento fiscal, serão aprimorados os controles ora existentes no SPED e assegurar-se-á ao contribuinte o direito à comprovação da prestação do serviço.
FONTE: Receita Federal
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |