Terminou nesta sexta, 16/02, o prazo de entrega da Declaração PAEX
As pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional, instituído pela Medida Provisória 303/2006, tiveram que apresentar até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2007 a Declaração PAEX, de acordo com a Portaria Conjunta 1 PGFN/SRF, de 2007.
A declaração foi criada para confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável:
– a serem incluídos no Paex, ainda não confessados à Secretaria da Receita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica;
– em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação
– relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída no prazo de 16-2-2007, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica
– deverá ser entregue uma declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica que tenha débitos a confessar
Na declaração também deverá constar informação relativa aos débitos e aos respectivos processos administrativos, em relação aos quais houve desistência de impugnação ou de recurso.
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) não devem constar da Declaração Paex.
A declaração é preenchida e apresentada diretamente pela internet.
Fonte: Portaria Conjunta 1/2007 e SRF.
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