Governo regulamenta Nexo Técnico Epidemiológico, Plano de Inclusão Previdenciária e Fator Acidentário de Prevenção
O Decreto 6.042, de 12-2-2007, publicado no Diário Oficial de 13-2-2007, que alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, regulamentou o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, o Nexo Técnico Epidemiológico e o Fator Acidentário de Prevenção.
Neste Ato destacamos as seguintes novidades:
Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária – prevê a redução da alíquota de contribuição previdenciária, a partir de 1-4-2007, com recolhimento em maio, de 20% do salário-de-contribuição para 11% do salário mínimo.
Podem optar por essa alíquota, os contribuintes individuais, os segurados facultativos e empresários ou sócios de sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior tenha sido de no máximo R$ 36.000,00. Quem optar por esse tipo de contribuição terá direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Os benefícios para essa modalidade de contribuição são limitados a um salário mínimo.
Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) – é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID) e o setor de atividade (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).
O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não será mais condição indispensável para que o INSS conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito médico, baseado em uma tabela vai poder estabelecer a relação entre o agravo e à saúde descrito no CID e o CNAE.
O NTE passa a vigorar a partir de 1-4-2007.
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – metodologia que inclui a variável epidemiológica na avaliação do nexo entre a incapacidade e o CID, mostrou ser necessário rever o enquadramento das empresas em relação às contribuições para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Prosseguindo a avaliação, agora por empresa dentro do segmento econômico, foi possível estabelecer o FAP, por empresa, o que permitirá, a partir de 1-9-2007, aumentar ou diminuir a alíquota de 1%, 2% ou 3% que cada empresa recolhe à Previdência para ajudar a financiar os benefícios por incapacidade (SAT).
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 19/08 | R$5,471 |
Dolar V | 19/08 | R$5,4716 |
Euro C | 19/08 | R$6,3786 |
Euro V | 19/08 | R$6,3799 |
TR | 18/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
19/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 19/08 | 0,6731% |