Governo regulamenta Nexo Técnico Epidemiológico, Plano de Inclusão Previdenciária e Fator Acidentário de Prevenção
O Decreto 6.042, de 12-2-2007, publicado no Diário Oficial de 13-2-2007, que alterou dispositivos do Regulamento da Previdência Social, regulamentou o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, o Nexo Técnico Epidemiológico e o Fator Acidentário de Prevenção.
Neste Ato destacamos as seguintes novidades:
Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária – prevê a redução da alíquota de contribuição previdenciária, a partir de 1-4-2007, com recolhimento em maio, de 20% do salário-de-contribuição para 11% do salário mínimo.
Podem optar por essa alíquota, os contribuintes individuais, os segurados facultativos e empresários ou sócios de sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior tenha sido de no máximo R$ 36.000,00. Quem optar por esse tipo de contribuição terá direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Os benefícios para essa modalidade de contribuição são limitados a um salário mínimo.
Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) – é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o Código Internacional de Doença (CID) e o setor de atividade (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).
O benefício para o trabalhador é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não será mais condição indispensável para que o INSS conceda um benefício acidentário, quer por acidente de trabalho quer por doença ocupacional. Isso porque o perito médico, baseado em uma tabela vai poder estabelecer a relação entre o agravo e à saúde descrito no CID e o CNAE.
O NTE passa a vigorar a partir de 1-4-2007.
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – metodologia que inclui a variável epidemiológica na avaliação do nexo entre a incapacidade e o CID, mostrou ser necessário rever o enquadramento das empresas em relação às contribuições para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Prosseguindo a avaliação, agora por empresa dentro do segmento econômico, foi possível estabelecer o FAP, por empresa, o que permitirá, a partir de 1-9-2007, aumentar ou diminuir a alíquota de 1%, 2% ou 3% que cada empresa recolhe à Previdência para ajudar a financiar os benefícios por incapacidade (SAT).
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |