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16/02/2007 - 14:24

Outros Assuntos Estaduais - PR

Produtos industrializados no Paraná devem ter inscrições em Braille

A Lei 15.430, de 15-1-2007, publicada no DO-PR de 30-1-2007, estabeleceu a obrigatoriedade de inscrições em Braille nos produtos industralizados no Estado do Paraná. Veja, a seguir, a íntegra da Lei 15.430/2007:

Lei 15.430, de 15-1-2007

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 140/05:

Art. 1º É obrigatório que os produtos industrializados no Estado do Paraná tenham inscrições em Braile.

§ 1º Os produtos industrializados que o Art. 1ºse refere são:

- produtos de beleza;

- produtos alimentícios;

- eletrodomésticos (manual e painel de controle) e

- medicamentos.

§ 2º As inscrições nas embalagens deverão conter informações e características dos produtos tais como:

- valor calórico;

- o que é o produto;

- composição química;

- funcionamento;

- contra indicações.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

HERMAS BRANDÃO

Presidente

 



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