Produtos industrializados no Paraná devem ter inscrições em Braille
A Lei 15.430, de 15-1-2007, publicada no DO-PR de 30-1-2007, estabeleceu a obrigatoriedade de inscrições em Braille nos produtos industralizados no Estado do Paraná. Veja, a seguir, a íntegra da Lei 15.430/2007:Lei 15.430, de 15-1-2007
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 140/05:
Art. 1º É obrigatório que os produtos industrializados no Estado do Paraná tenham inscrições em Braile.
§ 1º Os produtos industrializados que o Art. 1ºse refere são:
- produtos de beleza;
- produtos alimentícios;
- eletrodomésticos (manual e painel de controle) e
- medicamentos.
§ 2º As inscrições nas embalagens deverão conter informações e características dos produtos tais como:
- valor calórico;
- o que é o produto;
- composição química;
- funcionamento;
- contra indicações.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |