Produtos industrializados no Paraná devem ter inscrições em Braille
A Lei 15.430, de 15-1-2007, publicada no DO-PR de 30-1-2007, estabeleceu a obrigatoriedade de inscrições em Braille nos produtos industralizados no Estado do Paraná. Veja, a seguir, a íntegra da Lei 15.430/2007:Lei 15.430, de 15-1-2007
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 140/05:
Art. 1º É obrigatório que os produtos industrializados no Estado do Paraná tenham inscrições em Braile.
§ 1º Os produtos industrializados que o Art. 1ºse refere são:
- produtos de beleza;
- produtos alimentícios;
- eletrodomésticos (manual e painel de controle) e
- medicamentos.
§ 2º As inscrições nas embalagens deverão conter informações e características dos produtos tais como:
- valor calórico;
- o que é o produto;
- composição química;
- funcionamento;
- contra indicações.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |