Prazo de entrega da DIMOB termina na próxima quarta, 28 de fevereiro
As pessoas jurídicas e equiparadas que, no ano-calendário de 2006, praticaram operações relativas à comercialização de imóveis, administração, intermediação de alienação, de aquisição ou de locação de imóveis, deverão preencher e entregar à Receita Federal a DIMOB - Declaração de Informações sobre Operações Imobiliárias, com os dados dessas transações.
Como novidade, este ano, também deverão apresentar a DIMOB, as pessoas jurídicas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio e aquelas que efetuaram sublocação de imóveis.
A Declaração deve ser apresentada através do programa DIMOB 2.0, disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e entregue até as 20:00 horas, horário de Brasília, do dia 28-2-2007, com a utilização da versão mais recente do programa Receitanet, disponível também no mesmo endereço.
As declarações em atraso estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
No caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas haverá multa de 5%, não inferior a
R$ 100,00, do valor das transações comerciais.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |