Receita disciplina emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias
Instrução Normativa traz novas melhorias para o controle arrecadatório e para a concessão de documento fiscal ao usuário das rodovias com pedágio
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1768/2017, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelas concessionárias operadoras de rodovias.
Esse ato normativo contempla a possibilidade de impressão a posteriori do documento fiscal, inclui a obrigatoriedade de as concessionárias criarem e manterem portal eletrônico para o tomador de serviço ou consumidor acessar os seus dados, concede prazo para as concessionárias adaptarem os seus sistemas à inserção; e inclui a obrigatoriedade do registro F100 da EFD Contribuições para reconhecimento das operações cuja escrituração não tinham sido previstas.
SAIBA MAIS: Cobrança de pedágio deverá ser mediante emissão de documento fiscal eletrônico a partir de 2018
FONTE: Receita Federal
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |