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22/12/2017 - 10:21

Tributos Federais

Portaria define critérios para acompanhamento tributário especial em 2018

A Receita Federal estabeleceu parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018. A Portaria 3.311 RFB/2017 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/12).


Entre outras regras, a Portaria prevê que deverá ser indicada para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2018 a pessoa jurídica:


– cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00;


– cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00;


– cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 65.000.000,00; ou


– cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00.


Estará sujeita ao acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2018 a pessoa jurídica:


– cuja receita bruta anual informada na ECF do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 1.800.000.000,00;


– cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 200.000.000,00;


– cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00; ou


– cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 200.000.000,00.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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