Portaria define critérios para acompanhamento tributário especial em 2018
A Receita Federal estabeleceu parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018. A Portaria 3.311 RFB/2017 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/12).
Entre outras regras, a Portaria prevê que deverá ser indicada para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2018 a pessoa jurídica:
– cuja receita bruta anual informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00;
– cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00;
– cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 65.000.000,00; ou
– cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 25.000.000,00.
Estará sujeita ao acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2018 a pessoa jurídica:
– cuja receita bruta anual informada na ECF do ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 1.800.000.000,00;
– cujos débitos informados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 200.000.000,00;
– cuja massa salarial informada nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenha sido superior a R$ 200.000.000,00; ou
– cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2016 tenham sido superiores a R$ 200.000.000,00.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |