Receita ratifica entendimento na tributação de valores de licença para comercialização de software
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação ao direito de distribuição ou comercialização de software enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do IR retido na fonte à alíquota de 15%. Tratando-se de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida (paraísos fiscais), aplica-se a alíquota de 25%.
Esse entendimento consta do Ato Declaratório Interpretativo 7 RFB/2017, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-12. A Cosit já havia se pronunciado sobre esse assunto através da Solução de Divergência 18/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |