TRT-MG: Créditos trabalhistas de empregado falecido só podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
Com base na Lei nº 6.858/70, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, a 2ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, reconheceu apenas ao viúvo legitimidade para receber os créditos trabalhistas devidos pelo empregador à sua esposa, por ser o único dependente da falecida habilitado perante a Previdência Social.
No caso, a reclamação foi proposta em nome do espólio da empregada falecida, que estaria representada nos autos pelo viúvo e seus dois filhos maiores. Explica o relator do recurso, entretanto, que não se tem no caso a figura do espólio, que perdura apenas da abertura da sucessão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, e cuja representação processual se faz pelo inventariante.
Como o viúvo é o único habilitado perante a Previdência Social, ele detém, sozinho, legitimidade ativa para a reclamação, e não em conjunto com seus dois filhos. (RO nº 00311-2006-063-03-00-9)
FONTE: TRT-MG| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |