Empregado poderá investir FGTS na firma em que trabalha
Em sua reunião de terça-feira (6/3), marcada para as 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa projeto de lei ( PLS 273/03 ) de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que permite ao empregado participar do capital da empresa em que trabalha utilizando até 50% de seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto recebeu voto favorável do senador Mão Santa (PMDB-PI), na forma de um substitutivo.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é facilitar a integração entre o funcionário e a empresa em que ele trabalha, criando um novo tipo de compromisso entre ambos. Para Zambiasi, "sendo o FGTS um patrimônio do trabalhador, nada mais natural do que permitir que ele tenha opções de investimento que lhe possibilitem melhor rentabilidade".
Em 2000 e 2002 os trabalhadores foram autorizados, pelo governo federal, a utilizar até 50% de suas reservas no FGTS para a compra de ações, respectivamente, da Petrobras e da Vale do Rio Doce. Mas, nesses casos, tratava-se apenas de uma nova forma de investimento dos recursos do fundo, já que o valor das ações adquiridas só poderia ser sacado se o empregado tivesse cumprido as condições normais de saque do FGTS.
Atualmente, conforme a Lei 8.036/1990, o fundo pode ser movimentado nas seguintes situações: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, quando a empresa em que trabalha é fechada, quando ele se aposenta ou falece, quando o saldo fica pelo menos três anos sem movimentação ou quando adquire imóveis ou liquida dívidas imobiliárias, quando o próprio trabalhador ou um de seus dependentes é acometido por determinadas doenças graves ou se encontra em estado terminal, quando ele tem prejuízos graves causados por desastres naturais ou quando tem mais de 70 anos.
FONTE: Agência SenadoSelic | Fev | 0,99% |
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