Chega ao Supremo ação do PFL contra medida provisória que institui Fundo de Investimento do FGTS
O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3864) contra a Medida Provisória 349/07. A MP institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS, destinado a empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento.
A ação cita que o fundo será constituído por R$ 5 bilhões provenientes do FGTS e que os investimentos decorrentes não possuem cobertura de risco de crédito. “Sujeita-se, assim, a toda sorte de perdas no mercado financeiro, colocando em risco expressiva parcela do patrimônio líquido do FGTS”, diz o partido.
Para o PFL, o FI-FGTS não poderia ser criado por medida provisória, por tratar-se de matéria ligada ao sistema financeiro nacional – tema que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 192), deve ser regulado por meio de lei complementar. O partido afirma, ainda, que o texto da MP permite o seqüestro de valores em benefício do fundo de investimento. Esse procedimento, segundo a ação, também é inviável por meio de medida provisória, contrariando o artigo 62, parágrafo 1º, II da Constituição.
Por fim, o partido ressalta que o FGTS constitui direito do trabalhador, patrimônio “que o Estado não está autorizado a utilizar em investimentos sem garantia de rentabilidade”. Pede, assim, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da MP 349.
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