Conta-salário poderá migrar para instituição não bancária
Trabalhadores poderão transferir automaticamente salário para contas digitais e instituições não bancárias
A partir de 1° de julho, os trabalhadores poderão transferir automaticamente o salário, sem pagar tarifas, para contas digitais, como Pay Pal e Nubank. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a portabilidade da conta-salário para contas de pagamento (não operadas por bancos), o que inclui contas digitais e pré-pagas.
Atualmente, o trabalhador pode fazer a portabilidade da conta-salário (onde o empregador deposita a remuneração mensal) apenas para uma conta-corrente. As transferências para contas não bancárias também podem ser feitas, mas com a cobrança de tarifas, como ocorre com qualquer transação do tipo.
O CMN também inverteu o procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador ir ao banco onde o empregador mantém a conta-salário pedir a transferência sem cobrança, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino. O banco ou a instituição não bancária se encarregará de encaminhar os documentos para concluir a portabilidade.
A mudança, que também entra em vigor em julho, iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
FONTE: Agência Brasil
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |