Aprovados programas auxiliares para a Declaração do IR de 2019
A Receita Federal, através das seguintes Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26-2, aprovou os programas que complementam o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018:
– Instrução Normativa 1.791/2018: programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);
– Instrução Normativa 1.792/2018: programa multiplataforma Ganhos de Capital; e
– Instrução Normativa 1.793/2018: programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural.
Os dados apurados pelos referidos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a ser entregue até 30-4-2019.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |