Projeto revoga multa menor para microempresa por falta de registro de empregado
Proposta em análise na Câmara dos Deputados (PL 8776/17) revoga dispositivo da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) que prevê multa de R$ 800 por empregado não registrado no caso demicroempresa ou empresa de pequeno porte.
Fica mantido o artigo da lei que prevê, para os empregadores em geral, multa no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Autor do projeto, o deputado Marco Maia (PT-RS) critica a reforma trabalhista por ter introduzido diferença de valor de multa em virtude do tamanho da empresa. “Por qual razão um empregado prejudicado em uma pequena empresa é digno de proteção menor comparada com a que é oferecida a empregado de empresas maiores?”, questiona.
Dupla visita
Outro ponto do projeto exclui o benefício da dupla visita previsto para as pequenas empresas. Por esse mecanismo, o fiscal alerta o empregador sobre possíveis equívocos e retorna em prazo determinado para conferir se foram corrigidos.
Demais infrações
O projeto também acrescenta outro artigo à lei atual, prevendo que as demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a empresa à multa de R$ 1,5 mil, dobradas na reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |