Decreto aumenta IOF para transferências de recursos ao exterior
Norma elimina distorções tributárias em remessas ao exterior
Decreto nº 9.297/2018 publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (02/03) eleva - de 0,38% para 1,1% - a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as transferências de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade.
O aumento do IOF valerá tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento tem como objetivo eliminar distorções tributárias ao igualar a alíquota com a das compras de moeda estrangeira em espécie. Em maio de 2016, o IOF para quem compra dólar ou outras moedas em papel tinha passado de 0,38% para 1,1%.
Segundo estimativas da Receita Federal, a equiparação deve gerar R$ 101 milhões em 2018 em arrecadação extra.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |