Decreto aumenta IOF para transferências de recursos ao exterior
Norma elimina distorções tributárias em remessas ao exterior
Decreto nº 9.297/2018 publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (02/03) eleva - de 0,38% para 1,1% - a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as transferências de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade.
O aumento do IOF valerá tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento tem como objetivo eliminar distorções tributárias ao igualar a alíquota com a das compras de moeda estrangeira em espécie. Em maio de 2016, o IOF para quem compra dólar ou outras moedas em papel tinha passado de 0,38% para 1,1%.
Segundo estimativas da Receita Federal, a equiparação deve gerar R$ 101 milhões em 2018 em arrecadação extra.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |