Caixa divulga novas versões de Manual e Leiaute do eSocial
Foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira, 5-3, as Circulares Caixa 802 e 803, de 28-2-2018, que tratam dos seguintes assuntos:
• Circular 802 Caixa/2018 valida o cronograma do eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, cujo prazo teve início em janeiro/2018, para os empregadores com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016.
Em julho/2018, o eSocial terá início para os demais empregadores, incluindo Simples, MEI e Pessoas Físicas que possuam empregados, exceto para os eventos relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador que serão obrigatórios a partir janeiro/2019.
A Circular 802 Caixa/2018 também aprova a versão 2.4.01 do Leiaute do eSocial, que define os eventos do Sistema.
A prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sefip, naquilo que for devido.
• Circular 803 Caixa/2018 divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 2.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS - GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.
Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.
Confira as normas para a implantação do sistema na Seção Especial e-Social.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |