Entidades esportivas que aderiram ao Profut devem entregar declaração
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 9-3, a Resolução 3 Apfut – Autoridade Pública de Governança do Futebol, de 5-3-2018, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações contratuais e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados pelas entidades esportivas que aderirem ao Profut – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, de que trata a Lei 13.155, de 4-8-2015.
As entidades esportivas que aderiram ao Profut devem entregar Declaração de Adimplência que ateste o cumprimento da obrigação mencionada anteriormente, referentes aos meses de junho e dezembro de cada ano.
A Declaração compreenderá o cumprimento de obrigações trabalhistas referentes a salários, ao FGTS e contribuições previdenciárias; contratuais firmadas entre a entidade esportiva e profissionais pessoas físicas; e contratuais relativas ao direito de imagem.
A Declaração seguirá modelo a ser disponibilizado pela Apfut e deve ser enviada até o dia 5 de julho e 5 de janeiro de cada ano, por carta registrada, e, no mesmo prazo, o respectivo arquivo digital, por correio eletrônico, para o seguinte endereço: entidades.apfut@esporte.gov.br.
O não envio da Declaração e demais documentos dentro do prazo estabelecido dará ensejo a abertura de processo administrativo com a finalidade de se verificar a inadimplência da obrigação.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |