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14/03/2018 - 11:10

Projeto de Lei

Fornecedor que lesar consumidor deverá pagar honorários advocatícios

Os honorários advocatícios poderão ser pagos pelo fornecedor reincidente na prática de lesão ao consumidor, se o Projeto de Lei 8737/17 for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, de autoria do deputado Carlos Souza (PSD-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).


Segundo ele, além das medidas administrativas, civis e penais já contempladas no código, o fornecedor reincidente em dano ao consumidor deverá arcar com o pagamento dos custos advocatícios fixados na sentença, mesmo que o consumidor não faça pedido nesse sentido. 


“Diante da fragilidade do consumidor e das dificuldades de ressarcimento dos danos e prejuízos sofridos, esse comportamento abusivo tem proliferado, com a expectativa da impunidade e até mesmo do ganho financeiro por parte de fornecedores inescrupulosos”, argumenta Souza.


Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara 



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