Empresas de máquinas e equipamentos poderão ter 90 dias para pagar tributos federais
A Câmara dos Deputados analisa projeto que amplia para 90 dias o prazo para que empresas do setor fabricante de máquinas e equipamentos paguem tributos federais administrados pela Receita Federal e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PL 8645/17). Atualmente, esses tributos vencem no mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador: o IPI e PIS/Cofins devem ser pagos até o 25º dia; o INSS do empregador até o 20º dia; e o FGTS até o 7º dia.
De acordo com a proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), esse novo prazo vai vigorar até 2019 como medida anticíclica. Segundo o parlamentar, a empresa brasileira, em especial, a do setor da indústria de transformação, é obrigada a pagar os tributos e a financiar o estado brasileiro em razão dos curtos prazos.
“O prazo médio de 90 dias proposto pode parecer excessivo se comprarmos com o exíguo tempo que o contribuinte tem hoje. Mas, quando analisamos o fluxo de capital do fabricante máquinas e equipamentos, cujo ciclo de produção é particularmente longo, vemos que o prazo proposto é apenas o que ele necessita para não depender de capital de terceiros para recolher os tributos que incidem sobre o faturamento dos produtos fabricados e vendidos”, explica Goergen.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |