Validação do CEST na Nota Fiscal é prorrogada
Coordenação Técnica do ENCAT/Portal NF-e emite aviso postergando a validação do CEST
A regra de validação do campo CEST - Código Especificador da Substituição Tributária na NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2018, fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Esta é a orientação divulgada pelo Portal NF-e.
O CEST deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
O Convênio ICMS 60/2017 publicado pelo CONFAZ em 25/05/2017 fixou calendário de início de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e seu prazo final seria em 1º de abril de 2018 para demais atividades.
– 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
– 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
– 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos - prazo prorrogado, aguardando publicação de Nota Técnica.
Simuladores Fiscais
Para indicar o Cest correto nos documentos fiscais, a Equipe Técnica elaborou um simulador que permite a pesquisa por intermédio do Cest, da NCM, da descrição da mercadoria ou grupo do produto.
Este e outros simuladores estão disponíveis na da seção “Ferramentas Úteis” do Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 23/06 | R$5,1737 |
| Dolar V | 23/06 | R$5,1743 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 22/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |