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10/04/2018 - 10:26

Carga Tributária

São Paulo reduz ICMS do pescado para aprimorar cadeia

O Governo do Estado de São Paulo introduziu alterações no Regulamento do ICMS (RICMS) de forma a aprimorar a tributação da cadeia de produção e comercialização de pescado. A medida favorece o setor e a economia paulista. O decreto nº 63.342 foi publicado na edição de sábado (7) do Diário Oficial do Estado.


Por meio da norma, os pescadores e piscicultores continuarão beneficiados com o diferimento do imposto nas operações internas de pescado. A indústria, por sua vez, terá, nas operações internas, crédito outorgado no valor do débito do imposto, de forma a zerar a carga tributária.


A cadeia de produção e de comercialização continuará a ser tributada com a alíquota de 7% aplicada a produtos da cesta básica paulista.


A medida visa restaurar a competitividade do segmento.


O aperfeiçoamento da tributação abrange pescados (exceto os crustáceos e os moluscos) em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.


FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços



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