São Paulo reduz ICMS do pescado para aprimorar cadeia
O Governo do Estado de São Paulo introduziu alterações no Regulamento do ICMS (RICMS) de forma a aprimorar a tributação da cadeia de produção e comercialização de pescado. A medida favorece o setor e a economia paulista. O decreto nº 63.342 foi publicado na edição de sábado (7) do Diário Oficial do Estado.
Por meio da norma, os pescadores e piscicultores continuarão beneficiados com o diferimento do imposto nas operações internas de pescado. A indústria, por sua vez, terá, nas operações internas, crédito outorgado no valor do débito do imposto, de forma a zerar a carga tributária.
A cadeia de produção e de comercialização continuará a ser tributada com a alíquota de 7% aplicada a produtos da cesta básica paulista.
A medida visa restaurar a competitividade do segmento.
O aperfeiçoamento da tributação abrange pescados (exceto os crustáceos e os moluscos) em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.
FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |