São Paulo reduz ICMS do pescado para aprimorar cadeia
O Governo do Estado de São Paulo introduziu alterações no Regulamento do ICMS (RICMS) de forma a aprimorar a tributação da cadeia de produção e comercialização de pescado. A medida favorece o setor e a economia paulista. O decreto nº 63.342 foi publicado na edição de sábado (7) do Diário Oficial do Estado.
Por meio da norma, os pescadores e piscicultores continuarão beneficiados com o diferimento do imposto nas operações internas de pescado. A indústria, por sua vez, terá, nas operações internas, crédito outorgado no valor do débito do imposto, de forma a zerar a carga tributária.
A cadeia de produção e de comercialização continuará a ser tributada com a alíquota de 7% aplicada a produtos da cesta básica paulista.
A medida visa restaurar a competitividade do segmento.
O aperfeiçoamento da tributação abrange pescados (exceto os crustáceos e os moluscos) em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.
FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |