Sefaz-ES intima empresas a aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou na quarta-feira (25), na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO), a relação de contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). As empresas listadas têm até o dia 30 de maio para regularizar a situação, sob pena de cancelamento da inscrição estadual, conforme previsão do Art. 62-D, III, “a” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Anexo Único do Edital de Intimação SUBSER nº 01/2018, que contém a relação das empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs), está disponível no site da Sefaz.
Os contribuintes devem fazer a adesão ao DTE por meio da Agência Virtual (AGV), não sendo necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.
A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no RICMS, possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.
Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.
FONTE: Sefaz-ES
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |