Aprovada nova versão do manual da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 31/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27-4, aprova a versão 1.0.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. De acordo com o Sped, o Manual inclui um parágrafo no item 4.1.3.1 (Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo evtMovOpFin).
Para os casos previstos nos artigos 7º-A e 8º-A da Instrução Normativa 1.571 RFB/2015, incluídos pela IN 1.764 RFB/2017, segundo o Sped, poderão, opcionalmente ao Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 do Manual, ser enviadas somente as informações referentes ao mês de dezembro (no prazo previsto para a entrega dos eventos do segundo semestre) ou ao mês de encerramento da conta (no semestre em que ocorrer o encerramento) no modelo de leiaute (Item 4.1.3.1) o que exige o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
Dessa forma, conclui o Sped, fica dispensada a apresentação do Leiaute do Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 já citado.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |