Imposto apurado na declaração poderá ser pago em até 8 quotas
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física de 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, o contribuinte que apurar imposto a pagar, poderá parcelá-lo em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 30-4-2007. A 2ª quota, cujo vencimento é até 31-5-2007, será acrescida de juros de 1%.
O valor das demais quotas deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2007 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Será dispensado o recolhimento do saldo do imposto apurado em valor inferior a R$ 10,00. No entanto, este valor inferior a R$ 10,00 deverá ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |