Imposto apurado na declaração poderá ser pago em até 8 quotas
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física de 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, o contribuinte que apurar imposto a pagar, poderá parcelá-lo em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 30-4-2007. A 2ª quota, cujo vencimento é até 31-5-2007, será acrescida de juros de 1%.
O valor das demais quotas deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2007 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Será dispensado o recolhimento do saldo do imposto apurado em valor inferior a R$ 10,00. No entanto, este valor inferior a R$ 10,00 deverá ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 18/10 | R$5,66660 |
Dolar V | 18/10 | R$5,66720 |
Euro C | 18/10 | R$6,15000 |
Euro V | 18/10 | R$6,15120 |
TR | 17/10 | 0,0709% |
Dep. até 3-5-12 |
18/10 | 0,5741% |
Dep. após 3-5-12 | 18/10 | 0,5741% |