Sefaz disponibiliza nova versão do manual de preenchimento da Declan-IPM
Prazo para transmissão da declaração vence em 21 de maio de 2018
Por intermédio da Portaria 45 Sucief, de 4-5-2018, foi republicado, por conter incorreções em sua publicação original, o manual de instruções de preenchimento da Declan relativa ao ano-base 2017, cujas normas e prazos foram aprovados pela Portaria 44 Sucief/2018.
A declaração poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que atenda o leiaute da última versão do programa gerador, que atualmente é a 3.2.0.1. A retificação da Declan relativa ao ano-base 2017 pode ser realizada até 28-5-2018.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |