Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/05/2018 - 12:08

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Ações sobre prescrição de restituição do IRPF não serão contestadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em face de jurisprudência pacífica do STJ, através do Ato Declaratório 6, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 11-5, autoriza a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, nas ações sobre a contagem do prazo de prescrição para restituição do IR pago a maior pela pessoa física.


Segundo a PGFN, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais fundadas no entendimento de que ressalvados os casos de IR incidente sobre rendimentos tributados exclusivamente na fonte e de IR incidente sobre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva, a prescrição da repetição do indébito tributário flui a partir da entrega da declaração de ajuste anual do IR ou do pagamento posterior decorrente do ajuste, ou, ainda, quando entregue a declaração de forma extemporânea, do último dia para entrega tempestiva.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 22/06 R$5,1389
Dolar V 22/06 R$5,1395
Euro C 22/06 R$5,8743
Euro V 22/06 R$5,876
TR 19/06 0,1699%
Dep. até
3-5-12
23/06 0,6698%
Dep. após 3-5-12 23/06 0,6698%