Inativas: entrega da declaração simplificada deverá ser até 30-3-2007
A pessoa jurídica considerada inativa durante todo o ano-calendário de 2006 está obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2007, que substituirá a DIPJ e a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – SIMPLES.
É considerada inativa a pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário abrangido pela Declaração.
Portanto, não será considerada inativa a pessoa jurídica que, embora não tenha exercido seus objetivos sociais, efetuou qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro ou afim.
As pessoas jurídicas inativas no ano-calendário de 2006 deverão entregar a DSPJ – Inativa 2007 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30-3-2007.
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Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 19/08 | R$5,471 |
Dolar V | 19/08 | R$5,4716 |
Euro C | 19/08 | R$6,3786 |
Euro V | 19/08 | R$6,3799 |
TR | 18/08 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
20/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 20/08 | 0,6751% |