Proposta protege franqueador de dívida trabalhista de franqueado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou quarta-feira (13) o Projeto de Lei 8201/17, que determina que a relação entre franqueador (o dono da marca) e franqueado (o que implanta a loja) não configura grupo econômico para fins trabalhistas.
O objetivo da proposta é deixar claro que o franqueador não é responsável pelos débitos trabalhistas do franqueado. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), o grupo econômico se responsabiliza pelos débitos trabalhistas das suas empresas subsidiárias.
A proposta altera a lei das franquias (8.955/94) e foi apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que aproveitou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto. O texto recebeu parecer favorável da deputada Keiko Ota (PSB-SP). Ela apresentou um substitutivo que mantém a ideia original de Carvalho, mas deixa a redação mais clara.
O texto original estabelece que a franquia não caracteriza relação de subordinação, de prestação de serviços ou de terceirização. Para Ota, esta redação é dúbia e pode levar ao entendimento de que o franqueado não se subordinada às determinações do franqueador. O sistema de franchising trabalha com o conceito de negócio uniformizado, pelo qual o dono da marca define as normas e padrões que devem ser obrigatoriamente seguidos pelos franqueadores.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8201/2017
FONTE: Agência Câmara
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