Ausência de DT-e bloqueia a emissão de documentos fiscais de 10 mil empresas capixabas
Desde a última quarta-feira (13), mais de 10 mil contribuintes capixabas começaram a sofrer o bloqueio de documentos fiscais por não aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) já havia intimado os contribuintes a aderir ao DT-e, por meio do Edital de Intimação SUBSER no 01/2018, publicado no dia 25 de abril, no Diário Oficial do Espírito Santo. Entretanto o prazo para adesão foi encerrado em 30 de maio.
Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.
A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no Regulamento do ICMS-ES (RICMS), possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.
Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.
Como proceder?
Para regularizar a situação de suas inscrições estaduais, os contribuintes intimados ou seus contabilistas devem acessar a Agência Virtual (AGV) (www.sefaz.es.gov.br) e seguir as orientações. Não é necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.
FONTE: Sefaz-ES
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |